Guia de Trânsito Animal – GTA

PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL -GTA

O Ministério da Agricultura prevê, através do Decreto nº 5.741 de 30 de março de 2006, a fiscalização do trânsito de animais. O documento oficial para transporte de animais no Brasil é a Guia de Trânsito Animal (GTA), que informa a espécie animal, quantidade, destino e a finalidade do transporte.
A Guia de Trânsito Animal é emitida por um médico veterinário cadastrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Estado para o transporte interno às instituições e interestadual. No Estado de São Paulo, a emissão é feita pelo GEDAVE – Sistema Informatizado de Gestão da Defesa Animal e Vegetal, pelo site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA). Este documento poderá ser emitido para usuários que estiverem com seus cadastros devidamente atualizados e ativos no sistema informatizado utilizado pela CDA.

Legislação:

Resolução SAA – 80, de 10/12/2012: Adota a Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) em todo Estado de São Paulo, para o trânsito interestadual e intra- estadual de animais vivos, ovos férteis e embrionados e outros materiais de multiplicação animal.

Resolução SAA 34, de 20/06/2007: adota a Guia de Trânsito Animal – GTA para o trânsito interestadual e intra-estadual de animais e ovos férteis e embrionados e outros materiais de multiplicação animal e dá outras providências.

Links:

Decreto nº 5.741 de 30 de março de 2006
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5741.htm

Sistema Informatizado de Gestão da Defesa Animal e Vegetal, pelo site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA)
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/

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