Procedimentos para a introdução de novas linhagens no CEMIB

São cada vez mais frequentes solicitações para o CEMIB receber novas linhagens. Por esta razão, torna-se indispensável organizar este serviço no Centro.

Destacamos a seguir as regras e procedimentos para a introdução de novas linhagens:

1. A possibilidade de recebimento da linhagem, no período de interesse do pesquisador responsável, deverá ser avaliada pela Coordenação do CEMIB antes da solicitação de importação da linhagem.

2. A Coordenação discutirá com o Conselho Técnico (CONSTEC) e a CIBio a demanda solicitada, considerando os seguintes aspectos:

  • disponibilidade de espaço físico;
  • disponibilidade de equipamentos (isoladores, racks ventiladas, filtros; gaiolas, insumos);
  • planejamento do consumo de ração e maravalha;
  • caracterização da linhagem e nomenclatura;
  • condições de acasalamento e características reprodutivas;
  • necessidade de procedimentos especiais para a reprodução: fertilização in vitro (FIV), transferência ovariana (TO);
  • métodos de genotipagem;
  • certificado sanitário;
  • forma de envio das matrizes: gametas, embriões criopreservados ou casais;
  • aprovação do projeto de pesquisa no Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA);
  • Exigência de MTA (Material Transfer Agreement) para a linhagem.

3. Após discussão e análise quanto às exigências e/ou necessidades das novas matrizes, o docente/pesquisador será comunicado e, se aprovado, será estabelecido um cronograma para atendimento da solicitação. Nos casos em que a recepção naquele momento não seja possível, o CEMIB retornará ao pesquisador responsável para discussão das necessidades e alternativas, procurando viabilizar a introdução dos novos modelos no mais breve prazo possível.

4. Serão recebidas somente matrizes destinadas a projetos desenvolvidos por grupos de pesquisa e pesquisadores da UNICAMP, sem exceções.

5. Os custos relacionados com a recepção da linhagem serão repassados ao pesquisador responsável. Assim, é recomendável que estejam previstos nos projetos encaminhados às agências de fomento, o custeio das despesas de importação e os custos relacionados com os expedientes que serão realizados no Centro.

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6. Deverá ser informada na solicitação, todas as características da nova linhagem, em especial aquelas relacionadas à sua origem e à categoria sanitária. Quando for o caso, o CEMIB poderá questionar o pesquisador responsável e/ou a instituição de origem, quanto a aspectos técnicos específicos, tais como: dietas especiais, perdas reprodutivas, aspectos imunológicos, índices zootécnicos e protocolos de genotipagem, entre outros.

7. No caso de importação de linhagens geneticamente modificadas (independente das ferramentas inovadoras de biologia molecular atualmente utilizadas) solicitamos o preenchimento de um formulário específico para a ciência e avaliação da CIBio deste CEMIB;

8. Nos casos em que a linhagem seja parte de uma colaboração entre grupos de pesquisa (nacionais e ou internacionais), o grupo representando a UNICAMP deverá solicitar os laudos sanitários e genéticos das matrizes. Este procedimento visa proteger as colônias já instaladas no Centro.

9. As solicitações de linhagens geneticamente manipuladas e as remessas de matrizes na forma de embriões criopreservados, deverão ser encaminhadas com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do início do processo de importação, para este e-mail.

10. Os custos para a recepção de linhagens estarão condicionados aos expedientes empregados e as seguintes condições: 1) nos casos de linhagens tradicionais (linhagens que não apresentam necessidades especiais): equipamento de alojamento, custeio de sua manutenção e avaliações clínica, genética (quando necessária) e sanitária; 2) no caso de modelos transgênicos, knock-out ou knock-in, o custeio poderá exigir condições específicas de insumos, equipamentos e, eventualmente, o uso de metodologias de rederivação como o implante embrionário e ou FIV e a certificação genética e sanitária. Nestes casos poderá ser praticado um valor correspondente aos custos das técnicas.

11. Como procedimento padrão, os animais serão inicialmente alojados na área de quarentena até que estejam certificados quanto à sua qualidade sanitária e genética.

12. Em alguns casos, dependendo da origem do animal e de seu estado sanitário (definido por laudo sanitário oficial), poderá ser necessário o emprego de técnicas de descontaminação, tais como histerectomia ou transferência de embriões. Estes procedimentos já estão inclusos nos custos do recebimento da linhagem, porém podem requerer um tempo maior até que as matrizes possam ser transferidas para a Colônia de Fundação.

13. As linhagens (matrizes) somente serão transferidas para a Colônia de Fundação, após a certificação do Laboratório de Controle de Qualidade Sanitária Animal e Laboratório de Controle Genético.

Todas as solicitações deverão ser encaminhadas para este e-mail.