Comissão Interna de Biossegurança – CIBio

A Comissão Interna de Biossegurança do CEMIB foi criada em 2001 pela Resolução GR – 011/2001 e posteriormente revogada pela GR-009/2005, para atender ao disposto na Resolução Normativa nº 01, de 20 de junho de 2006, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança-CTNBio, do Ministério da Ciência e Tecnologia.
A constituição e funcionamento da Comissão obedeceu às determinações da Lei Federal 8.974/95 e Decreto Nº. 1752/95 da CTNBio. Com a responsabilidade de cumprir com as normas técnicas que regem a manipulação e utilização de animais geneticamente modificados (AnGMs) e de organismos geneticamente modificados (OGMs), a importância desta Comissão se acentuou pois é crescente a introdução de modelos animais com estas características (em especial os humanizados) na Universidade.

LEGISLAÇÃO
Toda a legislação vigente, formulários, processos e documentos relativos a biossegurança envolvendo OGM poderão ser encontrados através da página da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio.

COMPOSIÇÃO
A Portaria interna GR no52/2019, de 10.06.2019, designa os membros para compor a Comissão Interna de Biossegurança do CEMIB – UNICAMP, conforme segue:

Dr. Marcus Alexandre Finzi Corat – Presidente
Dra. Daniele Masselli Rodrigues Demolin – Coordenadora
Dr. Luiz Augusto Corrêa Passos – Diretor Científico
Cristiane Mendes Vinagre – Bióloga

PROCEDIMENTOS PARA AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE MODELOS ANIMAIS JUNTO À CIBIO-CEMIB/UNICAMP

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  • O docente/pesquisador deverá solicitar o recebimento do novo modelo geneticamente modificado pelo email dirbio@unicamp.br;
  • Preencher e encaminhar o formulário da CIBio ao CEMIB para a ciência e avaliação pelo e-mail dirbio@unicamp.br.
  • A Coordenação discutirá junto ao Conselho Técnico (CONSTEC) e a CIBio todos os aspectos relacionados à linhagem, os impactos e as estratégias para a sua introdução no Centro;
  • Após a análise da Coordenação e do Presidente da CIBio, o docente/pesquisador será comunicado em até uma semana e, se aprovado, será estabelecido um cronograma para atendimento da solicitação. Nos casos de impossibilidade de recebimento no momento, o CEMIB retornará ao pesquisador responsável para discussão das necessidades e alternativas, procurando viabilizar a introdução dos novos modelos com a maior brevidade possível.

Quando o pesquisador realizar os trâmites de importação do modelo animal com a FAPESP, recomendamos encaminhar junto com o formulário, o documento modelo de autorização da CIBio requerido por esta agência devidamente preenchido. Nos casos em que a importação seguir outro mecanismo, este deverá ser previamente discutido com a Coordenação do CEMIB.