Transporte de Animais

  • Para a retirada de animais no CEMIB será necessário que o usuário traga as gaiolas/microisoladores próprios ao transporte de animais.
  • Recomenda-se não transportar um número grande de animais/gaiola, respeitando as condições de alojamento e a densidade populacional, definidas pela legislação em curso.
  • O transporte de organismos geneticamente modificados, classe de risco I ou II, é regulamentado pela Instrução Normativa CTNBio no 4 (19 de dezembro de 1996) (http://ctnbio.mctic.gov.br/resolucoes-normativas) e deve ter a permissão da CIBio local.
  • No caso de transporte aéreo, deverá haver um planejamento prévio de forma a evitar estresse aos animais e outros transtornos que possam comprometer seu bem-estar.

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  • Para os transportes a longas distâncias ou períodos prolongados, garantir o alojamento adequado e seguro para que não haja escape de animais.
  • Fornecer água e alimento de acordo com as devidas necessidades.
  • Os animais transferidos para o novo ambiente/local devem ser acomodados em gaiolas com maravalha, água e ração e respeitar o período de aclimatação antes de iniciar os procedimentos experimentais.
  • Os animais retirados do CEMIB são fornecidos com atestado sanitário e Guia de Trânsito Animal (GTA).
  • Para a emissão da GTA é indispensável que a instituição de destino providencie com antecedência o cadastro no Sistema GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal). Orientações disponíveis neste link. Salientamos que a Resolução SAA-24, de 14/04/2021 da Secretaria de Agricultura exige a confirmação de recebimento das GTA’s pelo estabelecimento ou pelo veterinário responsável técnico sob pena de suspensão da emissão de novas GTAs.